O Projeto de Lei (PL) 2.607, de 2023, quer garantir aos agentes da Segurança Pública reformados por invalidez o direito para receberem remuneração integral. O valor seria correspondente ao salário que poderia ter sido alcançado caso os servidores continuassem trabalhando até a aposentadoria ou até o fim de sua carreira, se não fosse interrompido por incapacidade permanente. A medida valeria para as esferas municipal, estadual e federal.
A proposta visa a beneficiar guardas municipais, militares, policiais penais, policiais militares, bombeiros e policiais penais. A reforma por invalidez ocorre quando um servidor público sofre uma lesão ou doença que o torna permanentemente incapaz de exercer suas funções. No caso dos agentes da Segurança Pública, na maioria dos casos, a invalidez é decorrente dos serviços prestados.
Autor do projeto, o deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ) explica que a aceitação do texto tem sido muito boa na Câmara dos Deputados, onde a proposta recebe emendas dos outros parlamentares.
— É uma questão de justiça para o sequelado.São agentes que nos serviram e, por causa da atividade, se tornaram inválidos permanentemente. Por isso, nesses casos gravíssimos, esse seria o correto a ser feito — diz o político à coluna.
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